Fotógrafos, atenção: Câmara aprova regulamentação da profissão!
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publicado: 23/07/2014
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta de regulamentação da profissão de fotógrafo em âmbito nacional. De autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), o projeto (PL 2176/11) segue para o Senado.
De acordo com o texto, estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os…
[Artigo atualizado em 27/08/2015]
…diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
O parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi favorável à proposta, com emenda aprimorando a técnica legislativa, e favorável à emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Nesta comissão, foi excluído da regulamentação o repórter fotográfico a serviço de empresa jornalística, já que esse profissional está devidamente regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da profissão de jornalista.
O autor do projeto destaca que em quase todos os países a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível técnico e superior. No Brasil, porém, a profissão seria marginalizada e discriminada pela ausência de uma legislação específica. Fernando Torres destaca que as poucas faculdades de fotografia existentes no País não são reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Confira a íntegra do projeto PL 2176/11
Fonte: Agência Câmara Notícias
[UPDATE 24/08/2015] : Novidades sobre o projeto de regulamentação da profissão de fotógrafo – Tema está na pauta do Senado para essa próxima quarta (26/08)
O assunto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto de Lei da Câmara 64/2014 é de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA). A proposta apareceu em destaque na semana passada no site do Senado. O projeto define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos. A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
Ainda segundo o texto publicado no site do Senado, a proposta teria recebido voto favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Em sua avaliação, ele diz que o projeto dará o devido reconhecimento a profissionais que merecem o apreço de todos pelo excepcional trabalho que desenvolvem, registrando o cotidiano e os momentos mais importantes da família brasileira, e de outros eventos relevantes.
A reunião da CAS que é comissão permanente do Senado está marcada para as 9h, no Plenário 9 da Ala Alexandre Costa. Só lembrando que esse projeto segue em tramitação.
Fonte: FHOX
[UPDATE 27/08/2015] : Comissão aprova regulamentação da profissão de fotógrafo
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a regulamentação das profissões de fotógrafo e detetive particular. As propostas seguem para análise do Plenário.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2014 define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
O projeto, entretanto, não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação. Trata apenas dos fotógrafos que trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos.
O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A não inclusão do repórter-fotográfico na regulamentação afasta, portanto, possíveis inconstitucionalidades da proposta.
Fonte: Agência Senado
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