Câmara aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional
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publicado: 19/08/2015
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta (18/09) que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.
[artigo atualizado em 25/08/2016]
Pelo texto, a isenção abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep/Importação; e a Cofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso.
O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.
Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos.
Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva.
Há ainda um dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.
[atualização em 22/08/2016]
O projeto entrará em pauta na reunião que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) fará nesta quarta-feira (24), às 9h. aqui
[atualização em 25/08/2016]
O CAS aprovou, ontem, as isenções para equipamentos de fotógrafos e cinegrafistas. Agora a matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As isenções somente serão concedidas aos equipamentos e materiais que não possuam similar nacional, ou seja, com fábricas brasileiras, e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei. Haverá também uma série de exigências para conseguir o benefício, como a comprovação do exercício da profissão, a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a obrigação de permanecer pelo menos dois anos com o equipamento.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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