Polêmica: Fotos Pornografia da Vingança nas Redes Sociais
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publicado: 21/06/2017
A prática da Pornografia da Vingança, nas Redes Sociais, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora.
No julgamento de um processo, a justiça determinou, por um homem ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada, deverá pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais. A decisão que determinou o pagamento da indenização foi obtida pela Defensoria Pública de SP na cidade de São José dos Campos, após a ex-namorada ter procurado a instituição relatando ter sofrido diversos problemas em razão da divulgação das fotos que enviou a seu então namorado na época em que ainda mantinham relacionamento.
Segundo consta no processo, o casal manteve um relacionamento por cerca de 11 meses e, o homem, ao não aceitar o término da relação, por diversas vezes, ameaçou a ex-namorada dizendo que, “caso ela não reatasse o relacionamento, publicaria fotos íntimas dela na internet”.
Diante da negativa em retomar o namoro, réu criou um perfil falso no Facebook, por meio do qual divulgou fotos íntimas de sua ex-namorada, algumas com conteúdo de nudez explícita. Ele também disseminou as imagens a amigos e familiares da namorada por meio do aplicativo Whatsapp.
A vítima cancelou suas páginas em redes sociais e foi obrigada a trocar o número de seu telefone, uma vez que passou a ser assediada por pessoas que sequer conhecia. Ela também precisou ausentar-se das aulas da faculdade que frequentava, passou a evitar contato com seus familiares – por sentir-se ridicularizada pelo ocorrido, e começou a apresentar sintomas de depressão.
De acordo com o Defensor Público, que atuou no caso, a atitude violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem da vítima.
“Esta decisão é paradigmática em razão de sua função pedagógica. É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada “pornografia da vingança”.
A prática da Pornografia da Vingança, nas Redes Sociais, vem causando danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora.
Na decisão, o Juiz apontou que nada justificava as ações praticadas ex-namorado e ressaltou que “a exposição de retratos íntimos dá azo a sensações bastante desagradáveis. Traz vergonha, humilhação, tristeza. (…) Revela-se censurável a ação de repassar a terceiros fotografias de pessoa despida, violando sua imagem. Muito mais quando as imagens são enviadas em razão da confiança depositada”.
Dessa forma, determinou que o ex-namorado pague a ex-namorada, a título de indenização por danos morais, 15 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil).
Para saber mais sobre o caso, acesse www.conjur.com.br
AVISO: Fica a dica para os rejeitados(as), antes de publicarem fotos nuas nas redes sociais e de divulgar nos aplicativos.
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