ATENÇÃO: Divulgar foto sem autorização do fotógrafo gera indenização
categorias: fotografiatags: cobertura fotográfica de artistas, divulgar foto sem autorização, fotografia danos morais e materiais, indenização dano moral
publicado: 07/11/2019
A publicação de fotos tiradas por terceiros sem a autorização do fotógrafo gera indenização por dano moral, que, neste caso, é presumido, por ser inerente à própria ofensa. Assim entendeu um juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto ao condenar liminarmente uma cantora a pagar indenização de R$ 3 mil a um fotógrafo. A ré também deverá reparar o profissional por danos materiais. A compensação foi definida em R$ 1,5 mil.
O fotógrafo, representado pelo seu advogado, moveu a ação depois de ver sua foto divulgada na página do Facebook, sem sua autorização, de uma cantora. O autor do processo argumentou na inicial que a divulgação lhe causou danos morais e materiais.
Na decisão liminar, o juiz destacou que o direito do fotógrafo é amparado tanto pela Constituição Federal (artigo 5º, incisos IV e IX) quanto pela Lei dos Direitos Autorais (artigo 7º), que traz uma lista de exemplos de obras englobadas pelas normas de direito autoral. A fotografia ou material similar são delimitados pelo inciso VII do dispositivo.
A cantora foi condenada a pagar R$ 4,5 mil em reparações (R$ 3 mil de danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais), a divulgar o nome do fotógrafo em seu site, publicar uma errata esclarecendo a situação e parar de usar o material. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 3 mil.
MORAL DA HISTÓRIA: Antes de você “pegar” uma foto que não é, legalmente sua, entre em contato com o autor / fotógrafo(a) da imagem. Caso contrário, sua “esperteza” ou “eu não sabia”, pode ser muito mais cara.
Fonte: Conjur
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